Marinha do Brasil
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República,
e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes,
da lei e da ordem.
" A Organização das Forças Armadas dispõem
de efetivos de pessoal militar e civil, fixados em
lei, e dos meios orgânicos necessários ao cumprimento
de sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria
e na garantia dos poderes constitucionais, da lei
e da ordem, e na participação em operações de paz,
é de responsabilidade do Presidente da República,
que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a
ativação de órgãos operacionais.
Comando da Marinha
formular a política
naval e a doutrina militar naval;
propor a constituição,
a organização e os efetivos, bem como executar o aprestamento
das forças navais;
formular o planejamento
estratégico e executar o emprego das Forças Navais
na defesa do País;
orientar e realizar
estudos e pesquisas de seu interesse;
contribuir para
a formulação e condução de políticas nacionais que
digam respeito ao mar;
orientar e controlar
a marinha mercante e suas atividades correlatas, no
que interessa à defesa nacional;
prover a segurança
da navegação aquaviária e a salvaguarda da vida humana
no mar;
produzir material
bélico de seu interesse;
realizar o adestramento
militar e a supervisão de adestramento civil no interesse
da segurança da navegação nacional;
executar a inspeção
naval; e implementar e fiscalizar o cumprimento de
leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores,
em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo,
federal ou estadual, quando se fizer necessária, em
razão de competências específicas.
[Fonte A: Const. da República Federativa do Brasil]
[Fonte B: http://www.mar.mil.br]