Fuzileiro Naval - FN
Campo Grande - RJ
Dedicação, coragem e preparo físico são características
fundamentais para se tornar um soldado fuzileiro
naval. Duas vezes por ano, O Comando do Pessoal
do Corpo de Fuzileiros Navais seleciona rapazes
que tenham apenas o ensino fundamental em seu concurso
de admissão. Depois de 17 semanas de curso,
os vencimentos iniciais são de R$ 550.
O processo seletivo abrange provas objetivas de
Português e Matemática, verificação de dados biográficos,
inspeção de saúde, exame psicológico, teste de suficiência
física, verificação de documentos e concentração para
ambientação. Vale lembrar que a prova física abrange
natação de 50 metros em até dois minutos e trinta
segundos, corrida de 200 mil metros em até 12 minutos,
três repetições de flexão de barra e 38 abdominais
em um minuto.
Os candidatos do Rio de Janeiro, de São Paulo de
Minas Gerais e do Espírito Santo fazem o curso
no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portei
a Alves (Ciampa), no bairro de Campo Grande. Nesse
período, os alunos recebem alimentação, alojamento,
fardamento, assistência médico-odontológica e religiosa,
além de vencimentos equivalentes a um salário mínimo.
Como a formação precisa ser transmitida somente em
17 semanas, a rotina no curso é intensa. Os
alunos estudam em regime de internato. As atividades
começam às 6h. Os alunos participam de quatro aulas
na parte da manhã e quatro na parte da tarde. À noite,
acontece o estudo obrigatório. As 22h, há o toque
de recolher. Ao final do curso, os aprovados são promovidos
a soldados especializados do Corpo de Fuzileiros
Navais e têm vencimentos iniciais de R$ 550.
Escolaridade: Ensino fundamental completo ou
estar em fase de conclusão. Sexo: sexo masculino.
Idade: Ter entre 18 anos e 21 anos nas datas-limite
divulgadas no edital.
Local do curso: Centro de Instrução Almirante
Milcíades Portela Alves (Ciampa), no bairro de Campo
Grande (RJ).
Situação após o curso: soldado especializado
fuzileiro naval. Vencimentos iniciais: Até
R$ 550.
[Fonte A: Cad. Esp. Folha Dirigida Nº 1.228/2004]